Normas Internas

NORMAS GERAIS
(para conhecimento de todos)

DOS ALUNOS

São deveres dos alunos ou de seus responsáveis, quando for o caso:

01 - tratar a todos com respeito e cordialidade;
02 -adquirir e portar, nos prazos solicitados, o uniforme escolar adotado e o material didático determinado pela Escola;
03 - reembolsar os danos causados à Escola, às instalações ou material desta ou de terceiros;
04 - cumprir as determinações da Direção.
07 – adentrar ao recinto escolar as 07:00, com carência mínima de 10 minutos.
08 - participar das aulas com uniforme que o identifique como aluno desta Escola.
09 - ocupar a sua carteira na sala de aula evitando a troca de lugares e o uso de corretivo, lápis, caneta, para rabiscar qualquer objeto dentro da sala, principalmente carteiras.
10 - manter-se em sala de aula, respeitando o professor e os colegas; não deverá sair de sala sem autorização prévia do professor, bem como esperá-lo em sala de aula entre um intervalo e outro (troca de professores).
11 - evitar apelidos e frases pejorativas no ambiente escolar, como também manter a sala de aula limpa e organizada.
12 -não será permitida a saída do aluno no horário das aulas (apenas em extrema necessidade fisiológica ou de saúde).

Ações que podem gerar o uso de medidas disciplinares:

01 - utilizar ou portar material potencialmente perturbador da ordem e dos trabalhos escolares ou que possa representar risco para sua saúde ou de terceiros;
02 - ocupar-se de atividades estranhas às que, no momento, estejam programadas para sua turma ou lhe forem atribuídas individualmente;
03 - impedir a realização de atividades escolares;
04 - perturbar a ordem ou os trabalhos escolares;
05 - dirigir-se aos professores, colegas e demais membros da comunidade escolar de maneira ofensiva e depreciativa;
06 - agredir física ou verbalmente qualquer pessoa da comunidade escolar;
07 - fica proibido o uso de celular ou outros aparelhos eletrônicos por alunos em qualquer parte da Escola, bem como objetos de valor, pois o colégio não se responsabiliza por danos ou perdas. Caso o aluno não siga estas instruções, os aparelhos serão recolhidos e devolvidos somente aos pais ou responsáveis pelo aluno. Pedimos a atenção especial dos pais com relação a este item, já que as novas tecnologias permitem aos alunos novas formas de comunicação das quais ainda não possuem maturidade para utilizar adequadamente. Os pais devem orientar os alunos a não levarem estes aparelhos para a escola.
08 - jogar papéis, alimentos, objetos ao chão em qualquer parte do recinto escolar, inclusive o pátio, os banheiros e a quadra;
09 - deixar a mesa em que se alimentou com os restos de alimentos e embalagens;
10 - utilizar, sem a devida autorização objetos de propriedade da escola;
11 - fazer barulho em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
12 - empregar contra os colegas da escola gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
13 - estimular a violência ou situações de confrontos;
14 - adentrar ao banheiro contrário ao de seu gênero, ou mesmo permanecer à porta de entrada;
15 - sentar-se na mesa do refeitório, pisar nos bancos e cadeiras, escalar as grades e portões e muros; escorregar nos corrimões;
16 - brincar de “lutinha”, pega-pega, esconde-esconde, correr, dar estrelinhas, dar saltos ou qualquer outra brincadeira que possa promover ferimentos;
17 - brincar de forma imoral, mesmo com consentimento da pessoa atingida;


DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS

Caberá aos pais ou responsáveis pelos alunos, no desempenho da cooperação prevista em lei:

01 - acompanhar o desempenho escolar de seu(s) filho(s), incentivando-o(s) aos estudos;
02 - comparecer às entrevistas e reuniões, quando convocados pela direção ou funcionário credenciado, acordando outra data quando não puderem comparecer;
03 - atender às recomendações do Diretor, do Orientador Educacional e/ou do Coordenador Pedagógico, quanto ao desempenho do aluno;
04 - zelar pelo bom nome da Escola, abstendo-se de comentários infames; porém sem deixar de informá-los sobre quaisquer acontecimentos anormais;
05 - tomar ciência dos resultados das avaliações de seu(s) filho(s) e das sanções e/ou penalidades sofridas;
06 - fazer o aluno entrar na escola até às 07:00, com carência mínima de 10 minutos.
07 - pegar o aluno na escola no horário entre 16:10 e 16:30. Após este horário o responsável pelo aluno terá a obrigação de ligar para a escola e informar sobre o atraso. Caso contrário será considerado como abandono de incapaz e poderá ser registrado pelos órgãos competentes.


Medidas disciplinares

O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares, não necessariamente nesta mesma ordem:

1 - Advertência verbal;
2 - Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
3 - Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsável;
4 - Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
5 - Suspensão por até 5 dias letivos;
6 - Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
7 - Transferência compulsória para outro estabelecimento.

O julgamento da transgressão deve ser precedido de análise que considere:
I - a pessoa e o comportamento anterior do transgressor;
II - as causas que a determinaram;
III - a natureza dos fatos ou atos que a envolvem;
IV - as conseqüências que dela possam advir;
* Transgressões disciplinares são quaisquer violações dos preceitos de ética, dos deveres e obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento dos alunos.


Procedimentos
  As medidas previstas nos itens 1 e 2 serão aplicadas pelo professor ou diretor;
  As medidas previstas nos itens 3, 4 e 5 serão aplicadas pelo diretor;
  As medidas previstas nos itens 6 e 7 serão aplicadas pelo Conselho Escolar.

A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

 PAIS OU RESPONSÁVEIS

Agressão verbal ou física do aluno para com o professor e para com outros alunos. O que fazer?
Sendo agressão verbal, poderão ocorrer os tipos de calúnia (art. 138 do CP – quando o aluno imputa a outrem, falsamente, fato definido como crime – por exemplo, “Fulano me roubou o celular”; “Beltrano me deu um tapa na cara”, etc.); difamação (art. 139 do CP – quando o aluno imputa a alguém fato ofensivo à reputação – “Fulano é ladrão”; “Beltrano é bandido”, etc.); ou injúria (art. 140 do CP – quando o aluno ofende a dignidade ou o decoro alheio – “viad...”, “filh.. da put...”, “corn...”, etc.). Sendo adolescente, comunicar a DPAAI ou equivalente e, sendo criança, o Conselho Tutelar local, sem prejuízo, em ambos os casos, do processo disciplinar por transgressão escolar.

Aluno portando arma branca na escola (faca, estilete, soco inglês) ou arma de fogo. O que fazer?
Independentemente de o fato ocorrer dentro ou fora das dependências escolares, constitui ato infracional, de contravenção penal no primeiro caso (LCP, art. 19) e crime no segundo (Lei 10826/2003, art. 14). Quando o fato ocorrer dentro da escola, processo disciplinar por transgressão escolar.

Como proceder quando o responsável pelo aluno não aceita as penalidades disciplinares aplicadas pelo colégio?
Ao responsável compete buscar os meios postos à sua disposição, judicial, inclusive.

Em caso de suspeita de roubo de material, posse de armas e drogas, os materiais do aluno, assim como ele, podem ser revistados?
A escola não pode ser vista como ambiente inviolável, por esta razão, havendo fundada suspeita, entende-se que pode haver a revista. A revista deve ser realizada individualmente, em ambiente próprio, de modo que não exponha o aluno ao ridículo e a constrangimento.

Que providências tomar diante de pais que não assumem os problemas de seus filhos?
Os pais que não comparecem, após notificação da escola, por escrito, deverão ser alertados que o não comparecimento injustificado será levado ao conhecimento do Conselho Tutelar ou Ministério Público para outras providências (medidas do art. 129, ECA; art. 246, CPB)

Como a Escola deve proceder diante de ameaças de sofrer processos judiciais feitas pelos responsáveis pelo aluno, quando estes recusam a submissão do estudante aos procedimentos avaliativos e disciplinares definidos no Regimento Escolar e também através de comunicados, normas e critérios previamente estabelecidos?
O exercício de direito de ação por si só não significa que a escola esteja errada. Ademais, caso seja julgada improcedente, o autor da ação responde pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Qual o procedimento correto para com pais que ameaçam confrontar pessoalmente outros alunos ou exigem que a Escola o faça em sua presença?
Nas situações de conflito deve, primeiramente, haver a intervenção da coordenação disciplinar, mesmo que para mediar pais e alunos. Caso as ameaças sejam sérias e graves, a escola deve orientar o ofendido a procurar a autoridade policial e tomar medidas internas para evitar o confronto.

Como lidar com alunos menores, indisciplinados, que usam a "chantagem emocional" com pais/familiares, negando que fazem, manipulando-os e levando-os a se voltarem contra a Escola?
Atuar com o rigor e nos exatos termos do regimento da escola, e sempre notificando os pais sobre as indisciplinas cometidas, formalizando sempre tais providências. Propor aos pais um acompanhamento psicológico da família.

Quais instrumentos devemos usar para "provar" condutas inadequadas dentro da Escola quando a fala não convence?
O melhor instrumento de prova é o dossiê do aluno, devidamente anotado, assinado pelo aluno e com o ciente dos pais ou responsável em cada ato de indisciplina ou incidente digno de nota.

Como fazer em situações cujos pais/responsáveis ignoram a convocação da Escola em relação ao papel familiar, no que tange a material impróprio para idade e ambiente escolar, uso de celulares e aparelhos sonoros, trajes impróprios e necessidades especiais (tratamentos específicos)?
O equipamento deve ser apreendido pela coordenação disciplinar para ser entregue somente aos pais ou responsável e o aluno advertido no dossiê. Caso os pais não compareçam à escola, injustificada e reiteradamente, o Conselho Tutelar deve ser comunicado do problema a fim de verificar possível atitude violadora de direitos fundamentais da criança e dos deveres inerentes ao poder familiar.

Qual a responsabilidade escolar para com alunos após o final do expediente escolar?
A partir do momento em que o aluno deixa o ambiente escolar, ao fim das aulas, a responsabilidade é total da família ou responsável legal.

Qual o procedimento com pais/familiares (são poucos) que vivem de ameaças de trazer a "polícia" e fazer "barraco" na porta da escola?
Se indevida a conduta dos pais, o tumulto ou a algazarra na porta da escola pode caracterizar um delito (ameaça, perturbação do sossego ou do trabalho) e, nesta situação, deve ser acionada a Polícia Militar.

O que fazer com alunos indisciplinados cujos pais convocados não comparecem?
 O não comparecimento injustificado dos pais de alunos ditos indisciplinados, embora devidamente notificados para tanto, deve implicar e sujeitá-los, por exemplo, à aplicação das medidas previstas no artigo 129 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na comunicação ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público para adoção das providências pertinentes;

Quais os procedimentos cabíveis nos casos em que o aluno causa dano ao patrimônio público?
A destruição, inutilização ou deterioração do patrimônio público constitui, no caso dos penalmente imputáveis, crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso IV do Código Penal. Todavia, se o responsável por tal prática for adolescente, impõe-se sua comunicação à autoridade policial para apuração do ato infracional respectivo; se criança, ao Conselho Tutelar, possivelmente para aplicação de medidas, previstas no artigo 101 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sempre sem prejuízo, por óbvio, da instauração de regular procedimento disciplinar. No procedimento judicial ou disciplinar deve-se necessariamente buscar a reparação dos danos.

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